JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0027580-83.2004.4.01.3400

Imposto de renda - Pessoa jurídica. Serviços hospitalares. Sociedade civil prestadora de serviços médicos. Alíquotas de 8% incidentes sobre a receita bruta

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
15/03/2011
Data de publicação
23/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0027580-83.2004.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA. SERVIÇOS HOSPITALARES. SOCIEDADE CIVIL PRESTADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS. ALÍQUOTAS DE 8% INCIDENTES SOBRE A RECEITA BRUTA. ART. 15, § 1º, III, A, DA LEI 9.249/1995. APLICABILIDADE. RESTRIÇÃO E MODIFICAÇÃO POR ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE. RETENÇÃO NA FONTE. ART. 30 DA LEI 10.833/2003. 1. Tem direito à aplicação do percentual de 8% para apuração do IRPJ a empresa que se enquadra nas hipóteses do art. 15, § 1º, III, a, da Lei 9.249/1995. 2. É a natureza da atividade que define a aplicação do art. 15, § 1º, III, a, da Lei 9.249/1995, não o local da prestação dos serviços, haja vista ser possível que sejam prestados fora das dependências de hospitais. 3. Uma vez que o legislador ordinário não discriminou a natureza jurídica da sociedade, os atos normativos que restringiram o conceito de serviços hospitalares exorbitaram dos limites de sua atuação. 4. O ato hierarquicamente inferior à lei não se presta a modificar disposições expressas de texto legislativo. 5. O art. 106 do CTN amplia o alcance da lei mais benéfica; não discrimina os casos de sua inaplicabilidade, e não deve o intérprete fazê-lo. 6. Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços médicos hospitalares não se sujeitam à retenção na fonte da CSLL, da COFINS e do PIS (artigos 30 da Lei 10.833/2003). Precedentes. 7. Está autorizada a compensação de créditos decorrentes do recolhimento indevido a título de IRPJ que ultrapassaram a base de cálculo de 8%, com qualquer tributo arrecadado e administrado pela Secretaria da Receita Federal, assegurada a esta a fiscalização. 8. Apelação da impetrante a que se dá provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação da impetrante.