JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0030964-54.2003.4.01.9199

Execução fiscal. Extinção pelo pagamento. Honorários advocatícios. Descabimento. Decreto-lei 1.025/1969

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
15/03/2011
Data de publicação
23/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0030964-54.2003.4.01.9199

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. DECRETO-LEI 1.025/1969. 1. Incabível a condenação da executada ao pagamento de honorários advocatícios, porque já abrangidos pelo encargo de 20% previsto no art. 1º do DL 1.025/1969. 2. Apelação da União que se nega provimento.

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