JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0041744-92.2000.4.01.3400

Imposto de renda - Pessoa física. Tabela progressiva. Correção monetária. Mandado de segurança

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
15/03/2011
Data de publicação
23/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0041744-92.2000.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA. TABELA PROGRESSIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA TRIPARTIÇÃO DE PODERES E DA RESERVA LEGAL. ILEGITIMIDADE DO JUÍZO. VIA ADEQUADA. 1. Aplica-se a Teoria da Encampação, uma vez que a autoridade apontada como coatora, é hierarquicamente superior à autoridade legitimada, mas, ao prestar informações, ainda que para suscitar sua ilegitimidade, defendeu o mérito do ato impugnado, atraindo para si a legitimidade passiva ad causam. 2. O mandado de segurança é a via adequada para discutir o aumento indireto do imposto de renda ocorrido por falta de atualização da correção monetária da tabela. 3. Constitui opção do legislador a conversão do índice de atualização da moeda UFIR pelo valor real da moeda na data de 1º de janeiro de 1996, conforme os ditames do art. 2º da Lei 9.250/1995. 4. Não cabe ao Poder Judiciário, sob a assertiva de promoção da justiça social e da garantia da ordem constitucional, investir-se no papel do Poder Legislativo e criar dispositivo de lei por via transversa, sob pena de séria ofensa aos princípios constitucionais da tripartição dos poderes e da reserva legal. 5. Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial tida por interposta a que se dá provimento para denegar a segurança.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação e à remessa oficial.