JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0042957-58.2004.4.01.3800

Imposto de renda - Pessoa física. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Caráter remuneratório. Bitributação vedada

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
01/03/2011
Data de publicação
23/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0042957-58.2004.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CARÁTER REMUNERATÓRIO. BITRIBUTAÇÃO VEDADA. PARCELAS VERTIDAS PELO EMPREGADO. LEI 7.713/1988. 1. Os valores recebidos de entidade de previdência privada constituem aquisição de patrimônio tributável, que configura hipótese de incidência do imposto de renda. 2. Os valores vertidos ao fundo de previdência privada pelo participante durante a vigência da Lei 7.713/1988 - 1º/01/1989 e 31/12/1995 -, a incidência do imposto de renda ocorreu na data do recebimento do salário pelo contribuinte. Nova incidência de imposto de renda sobre os valores vertidos pelo empregado ao fundo de previdência privada, no período de vigência da Lei 7.713/1988, importa bitributação, vedada no sistema tributário pátrio (REsp 1012903/RJ, 1ª Seção do STJ, rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJe de 13/10/2008). 3. A vedação ao bis in idem não depende do momento do resgate ou do início da fruição do benefício pelo contribuinte, mas da demonstração de que, durante a vigência da Lei 7.713/1988, houve contribuição para a formação do fundo, à exclusiva custa do participante, quer mantida a atividade laboral, quer passado à condição de inativo. 4. Apelação dos autores a que se dá parcial provimento.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação dos autores.