TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000545-79.1999.4.01.3803
Atraso na entrega da declaração de imposto de retido na fonte - Dirf. Obrigação acessória. Multa. Aplicabilidade. Denúncia espontânea. Art. 138 do CTN
- Relator
- JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 23/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000545-79.1999.4.01.3803
Ementa
TRIBUTÁRIO. ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RETIDO NA FONTE - DIRF. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA. APLICABILIDADE. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CTN. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Possível a aplicação de multa quando o contribuinte entrega com atraso da Declaração de Imposto de Renda na Fonte - DIRF, porque o instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, não alberga a prática de ato puramente formal, sem vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo. 2. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
