JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0000551-63.2001.4.01.3400

Abono deferido em dissídio coletivo em substituição a reajuste salarial. Natureza remuneratória. Incidência de imposto de renda. Cabimento

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
15/03/2011
Data de publicação
23/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0000551-63.2001.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO. ABONO DEFERIDO EM DISSÍDIO COLETIVO EM SUBSTITUIÇÃO A REAJUSTE SALARIAL. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. CABIMENTO. 1. Tratando-se de verba recebida pelos substituídos do Sindicato impetrante em decorrência de acordo em dissídio coletivo onde foi expressa a substituição do reajuste salarial por abono, tem-se que sua natureza é remuneratória. 2. Jurisprudência firme do STJ e desta Corte pela incidência do Imposto de Renda sobre abono recebido em dissídio coletivo: STJ AgRg no Ag 1010975/DF, Rel. Min. Denise Arruda, 1ª Turma, DJe 11/06/2008 e AgRg no Ag 764115/PI, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, 2ª Turma, DJ 25/08/2006, p 326, TRF AMS 2000.38.00.000982-8/MG, Rel. Desembargadora Federal MARIA DO CARMO CARDOSO, Oitava Turma, DJ p.166 de 23/04/2004. 3. Apelação do Sindicato a que a que se nega provimento.

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