JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000650-38.1998.4.01.3400

Ação cautelar incidental. Suspensão da exigibilidade dos créditos referentes ao imposto de renda sobre parcelas de complemetação de aposentadoria

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
01/03/2011
Data de publicação
23/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000650-38.1998.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA SOBRE PARCELAS DE COMPLEMETAÇÃO DE APOSENTADORIA. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O processo cautelar tem por finalidade assegurar a eficácia do comando judicial exarado no processo principal, e deve ser deferida a medida quando presentes os pressupostos do fumus boni juris e do periculum in mora. 2. A procedência apenas parcial do pleito veiculado na ação principal denota a necessidade do acolhimento também parcial do pedido cautelar que visa a não incidência do imposto de renda sobre a complementação de aposentadoria. 3. Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial a que se dá parcial provimento.

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  • deu parcial provimento à apelação e à remessa oficial.