Ação cautelar incidental. Suspensão da exigibilidade dos créditos referentes ao imposto de renda sobre parcelas de complemetação de aposentadoria
- Relator
- JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 23/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000650-38.1998.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA SOBRE PARCELAS DE COMPLEMETAÇÃO DE APOSENTADORIA. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O processo cautelar tem por finalidade assegurar a eficácia do comando judicial exarado no processo principal, e deve ser deferida a medida quando presentes os pressupostos do fumus boni juris e do periculum in mora. 2. A procedência apenas parcial do pleito veiculado na ação principal denota a necessidade do acolhimento também parcial do pedido cautelar que visa a não incidência do imposto de renda sobre a complementação de aposentadoria. 3. Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial a que se dá parcial provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação e à remessa oficial.
