TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002144-10.1999.4.01.3300
Parcelamento de dívida. Impossibilidade. Procedimento administrativo
- Relator
- JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 15/03/2011
- Data de publicação
- 23/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002144-10.1999.4.01.3300
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PARCELAMENTO DE DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. Não há plausibilidade jurídica no pedido da autora quanto ao parcelamento da dívida, pois a apreciação de pedido de parcelamento é da competência da Administração Tributária, que examinará se a empresa preenche todos os requisitos exigidos em lei, o que não incumbe ao Poder Judiciário. Precedentes. 2. Apelação da embargante a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
