JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002372-19.1999.4.01.4000

Notificação. Prazo decadêncial. Artigo 173 CTN

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
15/03/2011
Data de publicação
23/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002372-19.1999.4.01.4000

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. NOTIFICAÇÃO. PRAZO DECADÊNCIAL. ARTIGO 173 CTN. 1. Os fatos geradores do tributo ocorreram no ano de 1992, conforme a disposição do CTN o prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual o lançamento poderia ter sido realizado, o que in casu ocorreu em 01/01/1993, considerados os cinco anos previstos em lei, o lançamento deveria ter sido realizado até 01/01/1998. Lançado o tributo em 02/04/1998, verifica-se a ocorrência da decadência. 2. Apelação da União a que se nega provimento.

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