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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002576-10.2004.4.01.9199

Tributo sujeito a lançamento por homologação. Decadência. Não ocorrência. Prescrição. Prazo art. 174 do CTN. Não ocorrência

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
15/03/2011
Data de publicação
23/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002576-10.2004.4.01.9199

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO ART. 174 DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Confessado o débito pelo contribuinte mediante atividade acessória - DCTF, GIA, termo de confissão de dívida ou declaração de tal natureza, prevista em lei -, tem-se por constituído o crédito tributário, marco inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário (art. 174 do CTN). Assim, não há que se falar em decadência. 2. A contagem dos cinco anos do prazo prescricional para a cobrança do crédito tem início, ou com a entrega da declaração, ou na data do vencimento do crédito tributário confessado pelo contribuinte, o que ocorrer por último. 3. Entre a constituição definitiva do crédito tributário e a data da citação, não transcorreram mais de cinco anos. Verifico a não ocorrência de prescrição. 4. Apelação da União e remessa oficial a que se dá provimento.

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  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação e à remessa oficial.