Tributo sujeito a lançamento por homologação. Decadência. Não ocorrência. Prescrição. Prazo art. 174 do CTN. Não ocorrência
- Relator
- JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 15/03/2011
- Data de publicação
- 23/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002576-10.2004.4.01.9199
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO ART. 174 DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Confessado o débito pelo contribuinte mediante atividade acessória - DCTF, GIA, termo de confissão de dívida ou declaração de tal natureza, prevista em lei -, tem-se por constituído o crédito tributário, marco inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário (art. 174 do CTN). Assim, não há que se falar em decadência. 2. A contagem dos cinco anos do prazo prescricional para a cobrança do crédito tem início, ou com a entrega da declaração, ou na data do vencimento do crédito tributário confessado pelo contribuinte, o que ocorrer por último. 3. Entre a constituição definitiva do crédito tributário e a data da citação, não transcorreram mais de cinco anos. Verifico a não ocorrência de prescrição. 4. Apelação da União e remessa oficial a que se dá provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação e à remessa oficial.
