JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002873-17.2004.4.01.9199

Desistência. Art. 267, VIII, do CPC. Pedido não formulado pelo autor. Impossibilidade

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
15/03/2011
Data de publicação
23/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002873-17.2004.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 267, VIII, DO CPC. PEDIDO NÃO FORMULADO PELO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A homologação da desistência se deu com base no pedido formulado pela executada, onde juntou termo de desistência e renúncia, nos termos do art. 11, da Medida Provisória 38/2002. 2. Nos termos do art. 267, VIII, do CPC, o processo será extinto sem resolução de mérito quando o autor desistir da ação, o que não ocorreu in casu. 3. Apelação da União a que se dá provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.