Extinção do feito sem resolução do mérito. Desistência. Art. 267, VIII, do CPC. Pedido formulado pelo autor. Parcelamento do débito
- Relator
- JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 15/03/2011
- Data de publicação
- 23/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002876-69.2004.4.01.9199
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESISTÊNCIA. ART. 267, VIII, DO CPC. PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR. PARCELAMENTO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE. ART. 267, VI, DO CPC. 1. A homologação da desistência se deu com base no pedido formulado pela executada, onde juntou termo de desistência e renúncia, nos termos do art. 11, da Medida Provisória 38/2002. 2. Nos termos do art. 267, VIII, do CPC, o processo será extinto sem resolução de mérito quando o autor desistir da ação. 3. Ao aderir ao parcelamento, o contribuinte confessa e reconhece como devido o quantum cobrado no executivo fiscal e exprime sua intenção de honrar a dívida para com a Fazenda Pública. A adesão ao parcelamento é incompatível com o prosseguimento dos embargos à execução fiscal, em face da manifesta ausência de interesse de agir (art. 267, VI, do CPC). 4. Apelação da União a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
