JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0002876-69.2004.4.01.9199

Extinção do feito sem resolução do mérito. Desistência. Art. 267, VIII, do CPC. Pedido formulado pelo autor. Parcelamento do débito

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
15/03/2011
Data de publicação
23/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0002876-69.2004.4.01.9199

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESISTÊNCIA. ART. 267, VIII, DO CPC. PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR. PARCELAMENTO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE. ART. 267, VI, DO CPC. 1. A homologação da desistência se deu com base no pedido formulado pela executada, onde juntou termo de desistência e renúncia, nos termos do art. 11, da Medida Provisória 38/2002. 2. Nos termos do art. 267, VIII, do CPC, o processo será extinto sem resolução de mérito quando o autor desistir da ação. 3. Ao aderir ao parcelamento, o contribuinte confessa e reconhece como devido o quantum cobrado no executivo fiscal e exprime sua intenção de honrar a dívida para com a Fazenda Pública. A adesão ao parcelamento é incompatível com o prosseguimento dos embargos à execução fiscal, em face da manifesta ausência de interesse de agir (art. 267, VI, do CPC). 4. Apelação da União a que se nega provimento.

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