JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0022907-11.2004.4.01.3800

COFINS e PIS. Empresa locadora de mão-de-obra. Base de cálculo

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
16/03/2011
Data de publicação
23/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0022907-11.2004.4.01.3800

Ementa

COFINS E PIS. EMPRESA LOCADORA DE MÃO-DE-OBRA. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DAS "RECEITAS TRANSFERIDAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS" (LEI 9.718/98, ART. 3º, § 2º, III). NORMA QUE EXIGIA PRÉVIA REGULAMENTAÇÃO. 1. No período em que teve vigência, o inciso III do § 2º do artigo 3º da Lei 9.718/1998 não teve eficácia, porquanto não foi regulamentado pelo Poder Executivo, donde decorre a inexistência de direito à dedução das "receitas transferidas a outras pessoas jurídicas" da base de cálculo do PIS e da COFINS. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. Por outro lado, "[a] base de cálculo do PIS e da COFINS, independentemente do regime normativo aplicável (Leis Complementares 7/70 e 70/91 ou Leis ordinárias 10.637/2002 e 10.833/2003), abrange os valores recebidos pelas empresas prestadoras de serviços de locação de mão-de-obra temporária (regidas pela Lei 6.019/74 e pelo Decreto 73.841/74), a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários." (REsp 1141065/SC, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 09/12/2009, DJe 01/02/2010). Precedentes desta Corte e do STJ. 3. Apelação a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.