TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0019530-97.2005.4.01.9199
Embargos à execução fiscal. Nulidade da cda. Improcedência
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 16/03/2011
- Data de publicação
- 23/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0019530-97.2005.4.01.9199
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Improcedência da alegação de nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), pois a indicação dos dispositivos legais relativos à forma de calcular a correção monetária e os juros atende à exigência prevista no art. 202 do Código Tributário Nacional, e no art. 2º, parágrafo 5º, inciso II, da Lei 6.830/1980. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. Apelação não provida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
