Embargos à execução fiscal. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inexistência. COFINS. Empresa locadora de mão-de-obra. Base de cálculo
- Relator
- —
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 16/03/2011
- Data de publicação
- 23/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0014736-65.2004.4.01.3800
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. COFINS. EMPRESA LOCADORA DE MÃO-DE-OBRA. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DAS "RECEITAS TRANSFERIDAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS" (LEI 9.718/98, ART. 3º, § 2º, III). NORMA QUE EXIGIA PRÉVIA REGULAMENTAÇÃO. CORREÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SELIC. LEGITIMIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENCARGO PREVISTO NO DECRETO-LEI 1.025/69. 1. Improcedência da preliminar de cerceamento de defesa, diante do julgamento antecipado da lide, pois a embargante, embora regularmente intimada, não especificou provas a serem produzidas, limitando-se a requerer a improcedência dos embargos com a prova documental constante dos autos. 2. No período em que teve vigência, o inciso III do § 2º do artigo 3º da Lei 9.718/1998 não teve eficácia, porquanto não foi regulamentado pelo Poder Executivo, donde decorre a inexistência de direito à dedução das "receitas transferidas a outras pessoas jurídicas" da base de cálculo da COFINS. Precedentes desta Corte e do STJ. 3. Por outro lado, "[a] base de cálculo do PIS e da COFINS, independentemente do regime normativo aplicável (Leis Complementares 7/70 e 70/91 ou Leis ordinárias 10.637/2002 e 10.833/2003), abrange os valores recebidos pelas empresas prestadoras de serviços de locação de mão-de-obra temporária (regidas pela Lei 6.019/74 e pelo Decreto 73.841/74), a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários." (REsp 1141065/SC, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 09/12/2009, DJe 01/02/2010). Precedentes desta Corte e do STJ. 4. Legitimidade da aplicação da SELIC na correção do crédito tributário (Lei 9.065/1995, artigo 13). Precedentes do STJ. 5. O encargo previsto no Decreto-Lei 1.025/69, devido à Fazenda Nacional, substitui a condenação do devedor a título de honorários advocatícios. Súmula 168 do TFR. Precedentes desta Corte e do STJ. 6. Inocorrência de litigância de má-fé, porquanto a omissão na juntada da sentença proferida em mandado de segurança, sobre matéria idêntica, com a petição inicial dos embargos do devedor, à vista das súmulas 269 e 271 do STF, não tem influência no presente julgamento. 7. Apelação da Fazenda Nacional a que se nega provimento. Apelação da Embargante provida em parte.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da Fazenda Nacional e deu provimento
- em parte
- à apelação da Embargante.
