JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0009559-88.2005.4.01.9199

Embargos à execução fiscal. Nulidade da cda. Notificação do devedor no processo administrativo. Atualização do crédito tributário. SELIC. Legitimidade

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
16/03/2011
Data de publicação
23/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0009559-88.2005.4.01.9199

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SELIC. LEGITIMIDADE. 1. A juntada de prova da notificação do devedor no âmbito administrativo não constitui requisito da execução fiscal regida pela Lei 6.830/1980. Precedentes desta Corte. 2. Hipótese, ademais, em que a parte autora não requereu, na fase probatória, a juntada do processo administrativo aos autos (CPC, artigos 332 e 333, I). 3. Não constitui requisito da petição inicial da execução fiscal a juntada do demonstrativo do débito atualizado, previsto no artigo 614, inciso II, do CPC, uma vez que a Lei 6.830/80 contém normas específicas sobre essa matéria (art. 2º, §§ 5º e 6º), que derrogam a norma geral (LICC, art. 2º, §§ 1º e 2º). Precedentes desta Corte e do STJ. 4. Legitimidade da aplicação da SELIC na correção do crédito tributário (Lei 9.065/1995, artigo 13). Precedentes do STJ. 5. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.