JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0008922-06.2006.4.01.9199

Embargos à execução fiscal. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Nulidade da cda. Improcedência. Juntada do processo administrativo. Desnecessidade

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
16/03/2011
Data de publicação
23/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0008922-06.2006.4.01.9199

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA CDA. IMPROCEDÊNCIA. JUNTADA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. Inocorrência de cerceamento defesa, uma vez que a parte autora não se manifestou sobre o despacho que abriu às partes prazo para a especificação de provas. 2. Improcedência da alegação de nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), pois a indicação dos dispositivos legais relativos à forma de calcular a correção monetária e os juros atende à exigência prevista no art. 202 do Código Tributário Nacional e no art. 2º, parágrafo 5º, inciso II, da Lei 6.830/1980. Precedentes desta Corte e do STJ. 3. A propositura da execução fiscal prescinde da juntada do processo administrativo no qual foi constituído o crédito tributário respectivo. Precedentes desta Corte e do STJ. 4. Inexistência de ofensa ao princípio da legalidade (CF, arts. 5º, II; 150, I; CTN, art. 97), porquanto a expressão "legislação tributária", contida no § 2º do art. 165 da CF, abrange as medidas provisórias. Precedentes desta Corte e do STF. 5. A impugnação genérica ao critério de atualização monetária do crédito tributário é insuficiente para afastar a presunção de certeza e liquidez da CDA. Precedente desta Corte. 6. Apelação não provida.

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