JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006947-46.2006.4.01.9199

Embargos à execução fiscal. Nulidade da cda. Improcedência. Atualização monetária do crédito tributário. Aplicação da SELIC. Legitimidade

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
16/03/2011
Data de publicação
23/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006947-46.2006.4.01.9199

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. IMPROCEDÊNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DA SELIC. LEGITIMIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO-CABIMENTO. 1. Improcedência da alegação de nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), pois a indicação dos dispositivos legais relativos à forma de calcular a correção monetária e os juros atende à exigência prevista no art. 202 do Código Tributário Nacional, e no art. 2º, parágrafo 5º, inciso II, da Lei 6.830/1980. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. Legitimidade da aplicação da SELIC na correção do crédito tributário (Lei 9.065/1995, artigo 13). Precedentes do STJ. 3. Nos embargos à execução fiscal, julgados improcedentes, são indevidos honorários advocatícios, uma vez que o encargo previsto no Decreto-Lei 1.025/69, devido à Fazenda Nacional, substitui a condenação do devedor a esse título. Súmula 168 do TFR. Precedentes desta Corte e do STJ. 4. Apelações não providas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento às apelações.