JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005971-92.2001.4.01.4000

Embargos à execução fiscal. Crédito tributário. Correção monetária e juros. SELIC. Legitimidade. Honorários advocatícios. Não-cabimento

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
16/03/2011
Data de publicação
23/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0005971-92.2001.4.01.4000

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. SELIC. LEGITIMIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO-CABIMENTO. 1. Legitimidade da aplicação da SELIC na correção do crédito tributário (Lei 9.065/1995, artigo 13). Precedentes do STJ. 2. Nos embargos à execução fiscal, julgados improcedentes, são indevidos honorários advocatícios, uma vez que o encargo previsto no Decreto-Lei 1.025/69, devido à Fazenda Nacional, substitui a condenação do devedor a esse título. Súmula 168 do TFR. Precedentes desta Corte e do STJ. 3. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.