TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0005971-92.2001.4.01.4000
Embargos à execução fiscal. Crédito tributário. Correção monetária e juros. SELIC. Legitimidade. Honorários advocatícios. Não-cabimento
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 16/03/2011
- Data de publicação
- 23/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0005971-92.2001.4.01.4000
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. SELIC. LEGITIMIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO-CABIMENTO. 1. Legitimidade da aplicação da SELIC na correção do crédito tributário (Lei 9.065/1995, artigo 13). Precedentes do STJ. 2. Nos embargos à execução fiscal, julgados improcedentes, são indevidos honorários advocatícios, uma vez que o encargo previsto no Decreto-Lei 1.025/69, devido à Fazenda Nacional, substitui a condenação do devedor a esse título. Súmula 168 do TFR. Precedentes desta Corte e do STJ. 3. Apelação não provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
