6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 16/03/2011
- Data de publicação
- 23/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003808-55.2004.4.01.3800
Ementa
COFINS. REVOGAÇÃO DO ARTIGO 6º, II, DA LEI COMPLEMENTAR 70/91 PELO ARTIGO 56 DA LEI 9.430/96. CONSTITUCIONALIDADE. LEI 10.833/2003. CONSTITUCIONALIDADE. SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. RETENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 30 DA LEI 10.833/2003. LEGITIMIDADE. 1. Constitucionalidade da revogação da isenção prevista no artigo 6º, II, da LC 70/91 pelo artigo 56 da Lei 9.430/96. Precedentes desta Corte e do STF. Cancelamento da Súmula 276 pelo STJ (AgRg no Ag 1152369/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 23/03/2010, DJe 16/04/2010). 2. Constitucionalidade da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) exigida nos termos da Lei 10.833/2003, resultante da conversão da Medida Provisória 135/2003. Precedentes desta Corte. 3. Inexistência de ofensa aos princípios da isonomia (CF, artigos 5º, caput, e 150, II), da capacidade contributiva (CF, artigo 145, parágrafo 1º), da vedação ao confisco (CF, artigo 150, IV), e aos artigos 194, V, e 246 da CF. 4. Legitimidade da retenção prevista no artigo 30 da Lei 10.833/2003. Precedentes desta Corte. 5. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
