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TRF1TributárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0004160-78.2005.4.01.9199

Coisa julgada. Ocorrência. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Arts. 267, V, do código de processo civil

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
15/03/2011
Data de publicação
23/03/2011
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0004160-78.2005.4.01.9199

Ementa

TRIBUTÁRIO. COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTS. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Uma vez constatada a ocorrência de coisa julgada, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, V, do Código de Processo Civil. 2. Remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.