TRF1TributárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0004160-78.2005.4.01.9199
Coisa julgada. Ocorrência. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Arts. 267, V, do código de processo civil
- Relator
- JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 15/03/2011
- Data de publicação
- 23/03/2011
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0004160-78.2005.4.01.9199
Ementa
TRIBUTÁRIO. COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARTS. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Uma vez constatada a ocorrência de coisa julgada, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, V, do Código de Processo Civil. 2. Remessa oficial a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
