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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0007943-44.2006.4.01.9199

Execução fiscal. Inércia do exequente. Extinção do processo. Art. 267, III e § 1º, do CPC. Impossibilidade. Suspensão e posterior arquivamento provisório

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
15/03/2011
Data de publicação
23/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0007943-44.2006.4.01.9199

Ementa

EXECUÇÃO FISCAL. INÉRCIA DO EXEQUENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267, III E § 1º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO E POSTERIOR ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 40 DA LEF. 1. Em execução fiscal, não encontrado o devedor ou bens penhoráveis, paralisado o feito por inércia do credor, cabe ao juiz ordenar a suspensão do curso processual, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/1980 - com a devida ciência do credor acerca da adoção do procedimento -, não extinguir o processo de ofício, sem exame de mérito. Precedentes. 2. Apelação a que se dá provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.