JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0009229-70.1997.4.01.3800

Imposto de renda - Pessoa jurídica. Erro na declaração comprovado por perícia. Repetição de indébito. Nulidade da multa. Decadência e prescrição

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
15/03/2011
Data de publicação
23/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0009229-70.1997.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA. ERRO NA DECLARAÇÃO COMPROVADO POR PERÍCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NULIDADE DA MULTA. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. IRRETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. 1. Na repetição de indébito de tributos sujeitos a lançamento por homologação, aplicável a tese dos cinco mais cinco, como consagrada no STJ. A Corte Especial deste Tribunal declarou inconstitucional a segunda parte do art. 4º da LC 118/2005 (ArgInc 2006.35.02.001515-0/GO). 2. In casu, os fatos geradores são anteriores à vigência da LC 118/2005, portanto, não há de se falar em prescrição do direito de compensar ou repetir o indébito tributário. 3. Respaldado na prova técnica produzida, contra a qual nenhuma objeção se ofertou, correto o reconhecimento do erro material na declaração de imposto de renda do contribuinte, com a consequente repetição dos valores indevidamente recolhidos e anulação da multa lançada. 4. Considerados os §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC, os honorários advocatícios foram arbitrados com equidade, e devem ser mantidos. 5. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.