JurisFonte
TRF4Cível5031751-25.2025.4.04.7200

Anistiado político. Perseguição política durante o regime militar. Danos morais. Quantificação. Parcial provimento dos recursos

Relator
ELIANA PAGGIARIN MARINHO
Órgão julgador
11ª Turma
Data de julgamento
10/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5031751-25.2025.4.04.7200

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. ANISTIADO POLÍTICO. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA DURANTE O REGIME MILITAR. DANOS MORAIS. QUANTIFICAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou pedido de indenização por danos morais decorrentes de perseguição política durante a ditadura militar, na qual o autor sofreu suspensão de direitos políticos, afastamento de cargo público e detenção temporária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) a quantificação adequada da indenização por danos morais decorrentes de perseguição política no regime militar; (ii) o termo inicial para a incidência dos juros de mora; e (iii) a readequação dos honorários sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A quantificação da indenização por danos morais deve ser norteada pelo método bifásico, que pondera o interesse jurídico lesado, o grupo de precedentes e as circunstâncias do caso concreto, conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. A jurisprudência estabelece o patamar de R$ 100.000,00 para casos graves envolvendo tortura física, exílio ou morte. Não havendo comprovação de tortura, mas demonstrada a perda de cargo público e a interrupção de carreira política, o valor de R$ 55.000,00 mostra-se adequado e proporcional, nos termos do art. 944 do CC. 5. Os juros de mora sobre a indenização por danos morais decorrentes de perseguição política devem incidir a partir do evento danoso, em conformidade com a Súmula nº 54 do STJ e o Tema nº 1.051 do STJ, fixando-se como termo inicial a data de 09.06.1966, quando ocorreu a suspensão dos direitos políticos do autor. 6. Os honorários sucumbenciais devem ser readequados para observar os limites máximos das faixas de incidência previstas no art. 85, § 3º e § 5º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recursos parcialmente providos. Tese de julgamento: 8. A quantificação da indenização por danos morais decorrentes de perseguição política na ditadura militar deve observar o método bifásico, aplicando-se critérios de proporcionalidade e razoabilidade de acordo com a gravidade das violações sofridas no caso concreto. ___________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 944; CPC, art. 85, §§ 3º e 5º, e art. 926; Lei nº 10.559/2002. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 54; STJ, Tema nº 1.051; STJ, Tema nº 1.251; TRF4, Apelação Cível nº 5005763-09.2019.4.04.7104, Rel. Des. Federal Vânia Hack de Almeida, 3ª Turma, j. 04.06.2021; TRF4, Apelação Cível nº 5072371-98.2019.4.04.7100, Rel. Des. Federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, 4ª Turma, j. 29.09.2021.

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