TJRSAdministrativoMandado de Segurança Cível (Monocrática)TJRS-12187068
Ausência de ato ilegal ou abusivo. Violação a direito líquido e certo não verificada. Penhora de imóvel. Decisão em impugnação à penhora
- Relator
- Luís Francisco Franco
- Órgão julgador
- Terceira Turma Recursal Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Mandado de Segurança Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12187068
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL OU ABUSIVO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO VERIFICADA. PENHORA DE IMÓVEL. DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO À PENHORA. CABIMENTO DE RECURSO INOMINADO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.REQUISITOS DO ART. 1º DA LEI 12.016/09. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.(Mandado de Segurança Cível, Nº 50121468420268219000, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em: 21-09-2026)
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