JurisFonte
TJRSAdministrativoMandado de Segurança Cível (Monocrática)TJRS-12187068

Ausência de ato ilegal ou abusivo. Violação a direito líquido e certo não verificada. Penhora de imóvel. Decisão em impugnação à penhora

Relator
Luís Francisco Franco
Órgão julgador
Terceira Turma Recursal Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Mandado de Segurança Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12187068

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL OU ABUSIVO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO VERIFICADA. PENHORA DE IMÓVEL. DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO À PENHORA. CABIMENTO DE RECURSO INOMINADO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.REQUISITOS DO ART. 1º DA LEI 12.016/09. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.(Mandado de Segurança Cível, Nº 50121468420268219000, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco, Julgado em: 21-09-2026)

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