JurisFonte
TJRSCívelRecurso de Medida Cautelar (Monocrática)TJRS-12187772

Recurso de medida cautelar. Recorrente que intimado para recolher o preparo, deixou transcorrer in albis o prazo concedido. Pagamento do preparo não comprovado

Relator
Marcia Regina Frigeri
Órgão julgador
Primeira Turma Recursal Provisória Fazenda Pública
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Recurso de Medida Cautelar (Monocrática)
Número
TJRS-12187772

Ementa

RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR. RECORRENTE QUE INTIMADO PARA RECOLHER O PREPARO, DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO CONCEDIDO. PAGAMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO. DESATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE. ART. 42, § 1º, DA LEI N.º 9.099/95.  RECURSO NÃO CONHECIDO, POR DESERTO.  (Recurso de Medida Cautelar, Nº 50119484720268219000, Primeira Turma Recursal Provisória Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Marcia Regina Frigeri, Julgado em: 21-09-2026)

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