Segunda turma recursal da fazenda pública. Rrecurso inominado. Desistência do recurso. Homologação. Extinção do procedimento recursal
- Relator
- Patrícia Fraga Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado (Monocrática)
- Número
- TJRS-12187045
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. RRECURSO INOMINADO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. I. CASO EM EXAME:1. Recurso inominado interposto por Imunizadora Ararica contra sentença que julgou improcedente a ação de cobrança, seguido de pedido de desistência do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na homologação do pedido de desistência do recurso inominado, conforme o art. 998 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O pedido de desistência do recurso é um direito da parte recorrente, podendo ser exercido a qualquer tempo, conforme o art. 998 do CPC.2. A homologação do pedido de desistência acarreta a extinção do procedimento recursal e o trânsito em julgado da sentença de origem, tornando prejudicada a análise do mérito do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Homologo o pedido de desistência recursal.Tese de julgamento: 1. O recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, sem necessidade de anuência da parte recorrida. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 998; Lei nº 9.099/1995, art. 55, caput.(Recurso Inominado, Nº 50059283720248210132, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Patrícia Fraga Martins, Julgado em: 21-09-2026)
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