Infração de trânsito. Recusa ao teste do etilômetro. Improcedência do pedido. Recurso desprovido
- Relator
- Gustavo Borsa Antonello
- Órgão julgador
- Primeira Turma Recursal Provisória Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado (Monocrática)
- Número
- TJRS-12187879
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO CÍVEL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação do Auto de Infração de Trânsito n. BS00004166 e do Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir n. 2015/0611456-3, instaurados em razão da recusa do condutor em realizar o teste do etilômetro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na legalidade da autuação por infração de trânsito, decorrente da recusa do condutor em realizar o teste do etilômetro, alegando-se nulidade por ausência de comprovação de embriaguez ou sinais de alteração psicomotora. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A infração prevista no art. 165 do CTB, vigente à época dos fatos, configura-se pela recusa do condutor em se submeter ao teste do etilômetro, dispensando a comprovação de embriaguez.2. A jurisprudência consolidada nas Turmas Recursais e nos Tribunais Superiores afirma a validade da autuação por recusa ao teste, sendo uma infração de mera conduta.3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.079, considerou constitucional a imposição de sanções administrativas ao condutor que se recusa a realizar testes de alcoolemia. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso desprovido. ___________Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 165; CPC/2015, art. 98, §4º.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.224.374, Rel. Min. Luiz Fux, j. 19.05.2021; STJ, AgInt nos EDcl no PUIL n. 1.955/DF, Rel. Min. Regina Helena Costa, j. 16.08.2022.(Recurso Inominado, Nº 50424199220178210001, Primeira Turma Recursal Provisória Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Gustavo Borsa Antonello, Julgado em: 21-09-2026)
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