TJRSAdministrativoMandado de Segurança Cível (Monocrática)TJRS-12187713
Juizados especiais cíveis. Decisão interlocutória em fase de cumprimento de sentença
- Relator
- Cleber Augusto Tonial
- Órgão julgador
- Terceira Turma Recursal Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Mandado de Segurança Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12187713
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO CNIB E DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO BACEN, CNSEG E SUSEP. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE MANIFESTA OU ABUSO DE PODER. DENEGAÇÃO MONOCRÁTICA DA SEGURANÇA.(Mandado de Segurança Cível, Nº 50129947120268219000, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cleber Augusto Tonial, Julgado em: 21-09-2026)
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