JurisFonte
TJRSAdministrativoMandado de Segurança Cível (Monocrática)TJRS-12187713

Juizados especiais cíveis. Decisão interlocutória em fase de cumprimento de sentença

Relator
Cleber Augusto Tonial
Órgão julgador
Terceira Turma Recursal Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Mandado de Segurança Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12187713

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO CNIB E DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO BACEN, CNSEG E SUSEP. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE MANIFESTA OU ABUSO DE PODER. DENEGAÇÃO MONOCRÁTICA DA SEGURANÇA.(Mandado de Segurança Cível, Nº 50129947120268219000, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cleber Augusto Tonial, Julgado em: 21-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Compra e Venda