JurisFonte
TJRSTributárioRecurso de Medida Cautelar (Monocrática)TJRS-12188045

Recurso contra indeferimento de tutela de urgência. Ação anulatória de débito. Execução fiscal. Conexão

Relator
Ricardo Bernd
Órgão julgador
Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Recurso de Medida Cautelar (Monocrática)
Número
TJRS-12188045

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. EXECUÇÃO FISCAL. CONEXÃO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. I. CASO EM EXAME:1. Recurso interposto contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de tutela de urgência para suspender a execução fiscal até o julgamento definitivo da ação anulatória de débito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a ação anulatória de débito conexa à execução fiscal. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A Lei nº 12.153/09 exclui da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública as execuções fiscais, impedindo o trâmite da demanda executiva perante o Juizado.2. A conexão entre a ação anulatória de débito fiscal e a execução fiscal justifica a reunião dos processos para julgamento conjunto, fixando a competência pela prevenção do Juízo da execução fiscal.3. A prevenção do Juízo da Execução Fiscal e a incompetência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública determinam a declinação de competência para a 1ª Vara Cível da Comarca de Esteio. RECURSO PREJUDICADO. (Recurso de Medida Cautelar, Nº 50128604420268219000, Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Bernd, Julgado em: 21-09-2026)

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