Inadequação da via eleita. Indeferimento da petição inicial
- Relator
- Ricardo Bernd
- Órgão julgador
- Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Mandado de Segurança Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188044
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. I. CASO EM EXAME:1. Mandado de segurança impetrado contra decisão de Juizado Especial da Fazenda Pública que manteve o indeferimento de tutela de urgência para o fornecimento da da Vacina Shingrix . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do mandado de segurança como sucedâneo recursal para impugnar decisão interlocutória em processo regido pela Lei n.º 12.153/2009. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O mandado de segurança não pode ser utilizado como substituto de recurso, conforme a Súmula 267 do STF e o art. 5º, inc. II, da Lei n.º 12.016/09, salvo em casos de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, o que não se verifica no presente caso.2. A decisão impugnada apreciou a nota técnica submetida ao Juízo de origem e concluiu pela ausência dos pressupostos necessários ao deferimento da medida postulada, não configurando teratologia.3. A Lei n.º 12.153/2009 prevê disciplina específica para a impugnação de decisões interlocutórias que (in)deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias, não sendo cabível a utilização do mandado de segurança como sucedâneo recursal. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.(Mandado de Segurança Cível, Nº 50118271920268219000, Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Bernd, Julgado em: 21-09-2026)
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