TJRSCívelRecurso Inominado (Monocrática)TJRS-12187633
Deserção. Intimação da recorrente para efetuar o preparo do recurso. Não atendimento. Condição de admissibilidade desatendida. Art. 42, § 1º, da lei nº 9.099/95
- Relator
- Roberto Behrensdorf Gomes da Silva
- Órgão julgador
- Segunda Turma Recursal Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado (Monocrática)
- Número
- TJRS-12187633
Ementa
RECURSO INOMINADO. DESERÇÃO. INTIMAÇÃO DA RECORRENTE PARA EFETUAR O PREPARO DO RECURSO. NÃO ATENDIMENTO. CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DESATENDIDA. ART. 42, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO, POR DESERTO.(Recurso Inominado, Nº 50002216720228210097, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em: 21-09-2026)
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