JurisFonte
TJRSCívelRecurso Inominado (Monocrática)TJRS-12187633

Deserção. Intimação da recorrente para efetuar o preparo do recurso. Não atendimento. Condição de admissibilidade desatendida. Art. 42, § 1º, da lei nº 9.099/95

Relator
Roberto Behrensdorf Gomes da Silva
Órgão julgador
Segunda Turma Recursal Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado (Monocrática)
Número
TJRS-12187633

Ementa

RECURSO INOMINADO. DESERÇÃO. INTIMAÇÃO DA RECORRENTE PARA EFETUAR O PREPARO DO RECURSO. NÃO ATENDIMENTO. CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DESATENDIDA. ART. 42, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO, POR DESERTO.(Recurso Inominado, Nº 50002216720228210097, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em: 21-09-2026)

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