Pedido de desistência. Faculdade atribuída ao recorrente. Incidência do art. 998, do CPC. Homologação. Prejudicado o julgamento
- Relator
- Giuliano Viero Giuliato
- Órgão julgador
- Terceira Turma Recursal Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado (Monocrática)
- Número
- TJRS-12187822
Ementa
RECURSO INOMINADO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. FACULDADE ATRIBUÍDA AO RECORRENTE. INCIDÊNCIA DO ART. 998, DO CPC. HOMOLOGAÇÃO. PREJUDICADO O JULGAMENTO. I. CASO EM EXAME:1. Trata-se de pedido de desistência do recurso formulado pelo recorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na homologação do pedido de desistência do recurso, tornando prejudicado o julgamento. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. Nos termos do art. 998 do CPC, o recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes, sendo suficiente a manifestação de vontade para a extinção da instância recursal.2. Conforme o art. 932, inc. III, do CPC, compete ao relator não conhecer de recurso prejudicado, e a desistência torna sem objeto a pretensão recursal, eliminando o interesse processual. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Homologado o pedido de desistência do recurso, julgando-se prejudicado o julgamento.Tese de julgamento: A desistência do recurso, por sua natureza, torna sem objeto a pretensão recursal, eliminando o interesse processual e prejudicando o julgamento.(Recurso Inominado, Nº 50021402220238210044, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Giuliano Viero Giuliato, Julgado em: 21-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Locação de Imóvel
