JurisFonte
TJRSCívelRecurso Inominado (Monocrática)TJRS-12187919

Ação de indenização por danos morais. Processual. Pedido de gratuidade judiciária indeferido

Relator
José Luiz Leal Vieira
Órgão julgador
Segunda Turma Recursal Cível
Data de julgamento
21/09/2026
Data de publicação
21/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado (Monocrática)
Número
TJRS-12187919

Ementa

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCESSUAL. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDO. CUSTAS NÃO RECOLHIDAS NO PRAZO PREVISTO NO ART. 42, §1°, DA LEI 9.099/95. RECURSO DESERTO. O preparo e a respectiva tempestividade constituem pressuposto de admissibilidade do recurso, no âmbito do Juizado Especial Cível. No caso dos autos, a parte recorrente não efetuou o preparo, ignorando o art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO, POR DESERTO.(Recurso Inominado, Nº 50143868120208210003, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Luiz Leal Vieira, Julgado em: 21-09-2026)

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