Ação de indenização por danos morais. Processual. Pedido de gratuidade judiciária indeferido
- Relator
- José Luiz Leal Vieira
- Órgão julgador
- Segunda Turma Recursal Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado (Monocrática)
- Número
- TJRS-12187919
Ementa
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCESSUAL. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDO. CUSTAS NÃO RECOLHIDAS NO PRAZO PREVISTO NO ART. 42, §1°, DA LEI 9.099/95. RECURSO DESERTO. O preparo e a respectiva tempestividade constituem pressuposto de admissibilidade do recurso, no âmbito do Juizado Especial Cível. No caso dos autos, a parte recorrente não efetuou o preparo, ignorando o art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO, POR DESERTO.(Recurso Inominado, Nº 50143868120208210003, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Luiz Leal Vieira, Julgado em: 21-09-2026)
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