Intempestividade. Insurgência apresentada fora do prazo de 10 (dez) dias, previsto no art. 42 da lei n.º 9.099/95
- Relator
- Cleber Augusto Tonial
- Órgão julgador
- Terceira Turma Recursal Cível
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado (Monocrática)
- Número
- TJRS-12187805
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA APRESENTADA FORA DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PREVISTO NO ART. 42 DA LEI N.º 9.099/95. DATA DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA PREVISTA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. DISPONIBILIDADE DA DECISÃO ANTES DA DATA. PRAZO QUE AINDA DEVERIA SER COMPUTADO A CONTAR DA DATA APRAZADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. MESMO ASSIM, O RECORRENTE DEIXOU TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO QUE FARIA JUS. RECURSO NÃO CONHECIDO, POIS INTEMPESTIVO.(Recurso Inominado, Nº 50974931920268210001, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cleber Augusto Tonial, Julgado em: 21-09-2026)
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