Terceira turma recursal da fazenda pública. Decisão interlocutória sem caráter cautelar ou antecipatório. Inadmissibilidade do recurso. Agravo não conhecido
- Relator
- Lílian Cristiane Siman
- Órgão julgador
- Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 21/09/2026
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso de Medida Cautelar (Monocrática)
- Número
- TJRS-12188049
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SEM CARÁTER CAUTELAR OU ANTECIPATÓRIO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão sem caráter cautelar ou antecipatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na admissibilidade do agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que não possui caráter cautelar ou antecipatório. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O agravo de instrumento é inadmissível quando interposto contra decisão interlocutória que não delibera sobre tutela provisória de urgência antecipada, conforme entendimento pacificado das Turmas Recursais da Fazenda Pública.2. A previsão legal contida nos arts. 3º e 4º da Lei nº 12.153/09 limita o cabimento do agravo de instrumento às decisões exaradas em sede de antecipação de tutela.3. Jurisprudência das Turmas Recursais Fazendárias confirma a impossibilidade de interposição de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias sem caráter cautelar ou antecipatório. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Agravo de instrumento não conhecido.Tese de julgamento: 1. O agravo de instrumento é inadmissível quando interposto contra decisão interlocutória sem caráter cautelar ou antecipatório, conforme previsão legal e entendimento jurisprudencial. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; Lei nº 12.153/09, arts. 3º e 4º. (Recurso de Medida Cautelar, Nº 50130397520268219000, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Lílian Cristiane Siman, Julgado em: 21-09-2026)
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