Família. Cumprimento de sentença de alimentos. Razões recursais dissociadas do pronunciamento recorrido. Ausência de impugnação específica. Inovação recursal
- Relator
- João Ricardo dos Santos Costa
- Órgão julgador
- Oitava Câmara Cível
- Data de julgamento
- 20/09/2026
- Data de publicação
- 20/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12187299
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO PRONUNCIAMENTO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOVAÇÃO RECURSAL. PEÇA RECURSAL PERTENCENTE, INCLUSIVE, A PROCESSO DIVERSO. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 1.003, § 5º, DO CPC. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.(Apelação Cível, Nº 50076665720238210015, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Ricardo dos Santos Costa, Julgado em: 20-09-2026)
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