JurisFonte
TJRSFamíliaApelação Cível (Monocrática)TJRS-12187299

Família. Cumprimento de sentença de alimentos. Razões recursais dissociadas do pronunciamento recorrido. Ausência de impugnação específica. Inovação recursal

Relator
João Ricardo dos Santos Costa
Órgão julgador
Oitava Câmara Cível
Data de julgamento
20/09/2026
Data de publicação
20/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12187299

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO PRONUNCIAMENTO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOVAÇÃO RECURSAL. PEÇA RECURSAL PERTENCENTE, INCLUSIVE, A PROCESSO DIVERSO. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 1.003, § 5º, DO CPC. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.(Apelação Cível, Nº 50076665720238210015, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Ricardo dos Santos Costa, Julgado em: 20-09-2026)

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