Direito da criança e do adolescente. Ato infracional. Audiência de apresentação. Supressão indevida. Obrigatoriedade do ato. Recurso provido
- Relator
- Luis Gustavo Pedroso Lacerda
- Órgão julgador
- Primeira Câmara Especial Cível
- Data de julgamento
- 20/09/2026
- Data de publicação
- 20/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12187808
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. SUPRESSÃO INDEVIDA. OBRIGATORIEDADE DO ATO. RECURSO PROVIDO. A AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO PREVISTA NO ART. 184 DO ECA É ATO PROCESSUAL OBRIGATÓRIO NO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL, NÃO PODENDO SER SUPRIMIDA OU SUBSTITUÍDA PELO INTERROGATÓRIO AO FINAL DA INSTRUÇÃO, INSTITUTOS QUE POSSUEM FINALIDADES DISTINTAS E DEVEM SER REALIZADOS CUMULATIVAMENTE, CONFORME O TEMA 1.269 DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, DE PLANO. (Agravo de Instrumento, Nº 53293392520268217000, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luis Gustavo Pedroso Lacerda, Julgado em: 20-09-2026)
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