TJRSFamíliaAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12187298
Família. Medidas de proteção. Superveniência de sentença extintiva. Perda do objeto. Recurso prejudicado
- Relator
- João Ricardo dos Santos Costa
- Órgão julgador
- Oitava Câmara Cível
- Data de julgamento
- 20/09/2026
- Data de publicação
- 20/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12187298
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. MEDIDAS DE PROTEÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA EXTINTIVA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. APÓS A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, O JUÍZO DE ORIGEM PROFERIU SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ASSIM, RESTA PREJUDICADO O RECURSO PELA PERDA DO OBJETO (ART. 932, III, CPC). RECURSO PREJUDICADO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 52508576320268217000, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Ricardo dos Santos Costa, Julgado em: 20-09-2026)
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