Execução fiscal. Extinção do processo. Resolução CNJ nº 547/2024. Constitucionalidade. Desprovimento do recurso
- Relator
- Marilene Bonzanini
- Órgão julgador
- Vigésima Segunda Câmara Cível
- Data de julgamento
- 20/09/2026
- Data de publicação
- 20/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12187854
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. CONSTITUCIONALIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pelo Município contra sentença que julgou extinta a execução fiscal movida em desfavor do executado, com fundamento na Resolução nº 547/2024 do CNJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há cinco questões em discussão: (i) a constitucionalidade da Resolução nº 547/2024 do CNJ; (ii) a existência de legislação municipal fixando o conceito de baixo valor; (iii) a indisponibilidade do crédito tributário; (iv) a impossibilidade de condicionamento do acesso à justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A constitucionalidade da Resolução nº 547/2024 do CNJ foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.428, que harmonizou a autonomia federativa com a necessidade de uma política judiciária nacional de eficiência na gestão das execuções fiscais.2. Os argumentos sobre a prevalência do interesse público e a indisponibilidade do crédito tributário foram analisados pelo STF nos julgamentos dos Temas 1.184 e 1.428, cujas conclusões só podem ser superadas pela distinção ou superação, o que não ocorre no caso em análise.3. Na hipótese, citado o executado por edital em 10/02/2025, desde então não se localizaram bens do devedor. Nestes termos, considerando que a sentença atacada foi prolatada em 25/05/2026, quando já transcorrido o interstício anual previsto no Art. 1§1º da Resolução 547/2024-CNJ, acertada a extinção do feito. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido.(Apelação Cível, Nº 50127916220218210019, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em: 20-09-2026)
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