Direito processual civil indeferimento de inclusão de terceiros no polo passivo. Necessidade de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
- Relator
- Roberto Behrensdorf Gomes da Silva
- Órgão julgador
- Segunda Turma Recursal Cível
- Data de julgamento
- 20/09/2026
- Data de publicação
- 20/09/2026
- Tipo de recurso
- Mandado de Segurança Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12187861
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL INDEFERIMENTO DE INCLUSÃO DE TERCEIROS NO POLO PASSIVO. NECESSIDADE DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SEGURANÇA DENEGADA. I. CASO EM EXAME:1. Mandado de segurança impetrado contra decisão judicial que indeferiu o pedido de inclusão de terceiros no polo passivo da ação indenizatória, determinando a observância do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na alegação de ilegalidade da decisão judicial que exigiu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão de terceiros no polo passivo, em detrimento da imediata inclusão pretendida pela impetrante. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A decisão judicial impugnada está amparada nos artigos 133 a 137 do CPC, que regulam o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica, aplicáveis aos Juizados Especiais por força do art. 1.062 do CPC.2. A inclusão direta de terceiros no polo passivo, sem a instauração do incidente adequado, viola os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, da CF.3. A decisão não cerceia o acesso à justiça, mas resguarda as normas fundamentais do processo civil, garantindo que a parte interessada demonstre eventual vício ou fraude por meio do procedimento incidental próprio.4. Não há ato teratológico, abuso de poder ou arbitrariedade na decisão judicial, que fundamentou sua convicção de forma escorreita, aplicando as normas processuais vigentes. IV. DISPOSITIVO:1. Segurança denegada.(Mandado de Segurança Cível, Nº 50108026820268219000, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em: 20-09-2026)
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