Interesse processual. Requerimento administrativo automatizado. Erro de preenchimento. Sentença anulada. Recurso provido
- Relator
- HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data de julgamento
- 16/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5016138-81.2024.4.04.7108
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERESSE PROCESSUAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO AUTOMATIZADO. ERRO DE PREENCHIMENTO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu a ação, sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir, sob o fundamento de que a autora preencheu incorretamente o formulário de requerimento administrativo eletrônico, gerando o indeferimento automático do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição de professora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o preenchimento incorreto de formulário eletrônico em requerimento administrativo, que resulta em indeferimento automatizado pelo INSS, afasta o interesse processual da segurada para pleitear o benefício judicialmente. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O procedimento de automação dos requerimentos administrativos previdenciários visa dar concretude ao princípio da duração razoável do processo, mas não deve se sobrepor à proteção dos direitos do segurado. 4. O preenchimento incorreto de campo no formulário eletrônico, com resposta negativa sobre a condição de professora, não afasta o interesse processual, desde que haja pedido específico e juntada de documentos comprobatórios da atividade. 5. Cabe ao INSS aprimorar seus sistemas informatizados para identificar incongruências entre as respostas do formulário e a documentação anexada pelo segurado. 6. A existência de prévio requerimento administrativo e o seu indeferimento, ainda que por meio de processo automatizado, caracterizam a pretensão resistida e o interesse de agir da parte autora, em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 631.240/MG. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 8. O preenchimento incorreto de formulário eletrônico em requerimento administrativo, que resulta em indeferimento automatizado pelo INSS, não afasta o interesse processual do segurado quando houver pedido específico e documentação pertinente anexada ao protocolo. Citação × content_paste Copiar Fechar $(function() { if(window.ClienteWebsocket) { delete window.ClienteWebsocket; } var currentScript; currentScript = document.currentScript || document.scripts[document.scripts.length - 1]; currentScript.parentNode.removeChild(currentScript); })
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- RS
