JurisFonte
TRF4Previdenciário5004557-81.2024.4.04.7104

Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade especial. Ruído e hidrocarbonetos. Honorários advocatícios. Apelação do INSS desprovida

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5004557-81.2024.4.04.7104

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. RUÍDO E HIDROCARBONETOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas pela parte autora e pelo INSS contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de reconhecimento de atividade rural e especial, com a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição desde a data do requerimento administrativo (09/06/2021). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a comprovação da especialidade das atividades desenvolvidas nos períodos de 19/02/2003 a 20/03/2012, 13/08/2012 a 10/08/2016, 14/02/2017 a 18/10/2019 e 12/04/2010 a 31/10/2011; e (ii) a distribuição dos ônus de sucumbência e fixação de honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A exposição ao ruído acima dos limites de tolerância vigentes à época da prestação do serviço caracteriza a especialidade da atividade, sendo irrelevante o uso de equipamento de proteção individual (EPI) eficaz, conforme o Tema 555 do STF. 4. A exposição a hidrocarbonetos e óleos minerais, agentes químicos qualitativos e reconhecidamente cancerígenos constantes na LINACH, enseja o reconhecimento da especialidade do labor, independentemente de análise quantitativa e do uso de EPI, conforme o IRDR 15 deste Tribunal. 5. Diante da sucumbência majoritária da autarquia previdenciária, cabe exclusivamente ao INSS o pagamento dos honorários advocatícios, afastando-se a sucumbência recíproca fixada na sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Apelação do INSS desprovida. Apelação da parte autora parcialmente provida. Consectários adequados de ofício. Tese de julgamento: 7. A exposição a óleos minerais e hidrocarbonetos aromáticos, por conterem substâncias cancerígenas (benzeno), autoriza o reconhecimento da especialidade do labor por avaliação qualitativa, sendo ineficaz a utilização de equipamento de proteção individual (EPI).

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • RS