Revisão de benefício. Pensão por morte. Termo inicial dos efeitos financeiros. Tema 1.124 do STJ. Consectários legais
- Relator
- HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data de julgamento
- 16/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5072445-45.2025.4.04.7100
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. TEMA 1.124 DO STJ. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. Os efeitos financeiros da revisão de benefício previdenciário devem retroagir à data do requerimento administrativo de revisão quando os documentos essenciais à comprovação do direito forem apresentados apenas nessa oportunidade, em observância ao Tema nº 1.124 do Superior Tribunal de Justiça. 2. No período de 09/12/2021 a 09/09/2025, a atualização monetária e os juros de mora devem ser calculados pela taxa Selic, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. 3. A partir de 10/09/2025, com a vigência da Emenda Constitucional nº 136/2025, que suprimiu a regra geral de atualização das condenações contra a Fazenda Pública, aplica-se a taxa Selic com fundamento no art. 406, § 1º, combinado com o art. 389, parágrafo único, do Código Civil. 4. Diante da pendência de julgamento da ADI nº 7.873 e da tese fixada no Tema nº 1.361 do Supremo Tribunal Federal, a definição final dos índices de consectários legais deve ser reservada para a fase de cumprimento de sentença.
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