JurisFonte
TRF4Previdenciário5001406-20.2024.4.04.7133

Tempo de serviço rural de menor de doze anos. Aposentadoria por tempo de contribuição. Provimento do recurso

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5001406-20.2024.4.04.7133

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. TEMPO DE SERVIÇO RURAL DE MENOR DE DOZE ANOS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento de tempo de serviço rural de 02/03/1982 a 01/03/1984, período anterior aos doze anos de idade, e de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reconhecimento de tempo de serviço rural exercido por menor de doze anos de idade e se a parte autora preenche os requisitos para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região consolidou o entendimento de que é possível o cômputo de período de trabalho realizado antes dos doze anos de idade, sem fixação de limite etário mínimo, para fins de proteção previdenciária. 4. A comprovação do labor rural do menor de doze anos deve observar o mesmo standard probatório exigido para o trabalho em idade permitida, dispensando-se a exigência de prova superior ou diferenciada. 5. No caso concreto, o exercício da atividade rural em regime de economia familiar restou comprovado por início de prova material contemporâneo, como notas fiscais de produtor e ficha de associação ao sindicato, corroborado por prova testemunhal idônea. 6. Com o acréscimo do período rural reconhecido ao tempo de serviço já computado na via administrativa, a parte autora preenche os requisitos de tempo de contribuição, carência e pedágio para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos do art. 17 da EC nº 103/2019. 7. Os consectários legais devem ser adequados aos parâmetros vigentes, com a definição dos índices de correção monetária e juros de mora diferida para a fase de cumprimento de sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 9. É admissível o reconhecimento do trabalho rural exercido por menor de doze anos de idade, aplicando-se o mesmo padrão de prova exigido para o trabalho em idade permitida, desde que demonstrado por início de prova material corroborado por prova testemunhal.

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