Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade especial. Cerceamento de defesa afastado. Extinção parcial sem resolução de mérito. Provimento parcial
- Relator
- HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data de julgamento
- 16/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5001008-50.2022.4.04.7131
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. EXTINÇÃO PARCIAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de períodos de atividade especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) a ocorrência de cerceamento de defesa pela não realização de prova pericial; (ii) o reconhecimento da especialidade dos períodos de trabalho alegados pelo autor; e (iii) o preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição desde a data do requerimento administrativo. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O cerceamento de defesa foi afastado porque os documentos anexados aos autos são suficientes para a análise da especialidade das atividades, dispensando a realização de perícia técnica. 4. O período de 01/06/1981 a 31/12/1983 é especial pelo enquadramento na categoria profissional de servente de obras e pela exposição a álcalis cáusticos presentes no cimento, conforme o Decreto nº 53.831/1964. 5. Os períodos de 02/05/1991 a 30/03/1996 e de 02/06/1997 a 01/01/1998 devem ser extintos sem resolução de mérito por ausência de prova do cargo ocupado, aplicando-se a tese do Tema 629 do Superior Tribunal de Justiça. 6. Os períodos de operador de escavadeira são especiais devido à exposição a radiações não-ionizantes e fumos metálicos registrados no Perfil Profissiográfico Previdenciário. 7. O período de 25/04/2017 a 07/09/2017 é especial pela exposição a ruído acima do limite de tolerância, aferido por similaridade com período posterior no mesmo cargo. 8. O segurado tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição desde a data do requerimento administrativo, pois atingiu o tempo necessário com a soma dos períodos especiais reconhecidos. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Recurso parcialmente provido e processo parcialmente extinto sem resolução de mérito. Tese de julgamento: 10. O trabalho na construção civil até 28/04/1995 admite enquadramento especial por categoria profissional, e a exposição a radiações não-ionizantes e fumos metálicos, devidamente registrada em Perfil Profissiográfico Previdenciário, caracteriza a especialidade do labor.
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