JurisFonte
TRF4Previdenciário5001008-50.2022.4.04.7131

Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade especial. Cerceamento de defesa afastado. Extinção parcial sem resolução de mérito. Provimento parcial

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5001008-50.2022.4.04.7131

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. EXTINÇÃO PARCIAL SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de períodos de atividade especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) a ocorrência de cerceamento de defesa pela não realização de prova pericial; (ii) o reconhecimento da especialidade dos períodos de trabalho alegados pelo autor; e (iii) o preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição desde a data do requerimento administrativo. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O cerceamento de defesa foi afastado porque os documentos anexados aos autos são suficientes para a análise da especialidade das atividades, dispensando a realização de perícia técnica. 4. O período de 01/06/1981 a 31/12/1983 é especial pelo enquadramento na categoria profissional de servente de obras e pela exposição a álcalis cáusticos presentes no cimento, conforme o Decreto nº 53.831/1964. 5. Os períodos de 02/05/1991 a 30/03/1996 e de 02/06/1997 a 01/01/1998 devem ser extintos sem resolução de mérito por ausência de prova do cargo ocupado, aplicando-se a tese do Tema 629 do Superior Tribunal de Justiça. 6. Os períodos de operador de escavadeira são especiais devido à exposição a radiações não-ionizantes e fumos metálicos registrados no Perfil Profissiográfico Previdenciário. 7. O período de 25/04/2017 a 07/09/2017 é especial pela exposição a ruído acima do limite de tolerância, aferido por similaridade com período posterior no mesmo cargo. 8. O segurado tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição desde a data do requerimento administrativo, pois atingiu o tempo necessário com a soma dos períodos especiais reconhecidos. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Recurso parcialmente provido e processo parcialmente extinto sem resolução de mérito. Tese de julgamento: 10. O trabalho na construção civil até 28/04/1995 admite enquadramento especial por categoria profissional, e a exposição a radiações não-ionizantes e fumos metálicos, devidamente registrada em Perfil Profissiográfico Previdenciário, caracteriza a especialidade do labor.

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