JurisFonte
TRF4Previdenciário5001430-73.2026.4.04.7102

Irregularidade. Reabertura. Decisão sem apreciação da documentação

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5001430-73.2026.4.04.7102

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. IRREGULARIDADE. REABERTURA. DECISÃO SEM APRECIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO. 1. O mandado de segurança é remédio constitucional destinado a sanar ou a evitar ilegalidades que impliquem violação de direito líquido e certo, sendo exigível prova pré-constituída, pois não comporta dilação probatória. 2. Verificada alguma irregularidade na tramitação do processo administrativo, como ausência de análise adequada e/ou violação ao devido processo legal e à ampla defesa, passível que seja determinada sua reabertura, via mandado de segurança.

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