JurisFonte
TRF4Previdenciário5012133-67.2025.4.04.7112

Auxílio-acidente. Ausência de redução da capacidade laborativa. Desprovimento do recurso

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5012133-67.2025.4.04.7112

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, sob o fundamento de que a perícia médica judicial não constatou redução da capacidade laborativa do segurado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o segurado preenche os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente, especificamente se há redução da capacidade laborativa decorrente de sequela consolidada de acidente de qualquer natureza. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O benefício de auxílio-acidente é devido ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas permanentes que impliquem a redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/1991. 4. A perícia médica judicial concluiu que, embora o autor apresente sequela consolidada decorrente de ruptura do ligamento cruzado anterior do joelho direito, não há redução de sua capacidade laborativa para a atividade habitual de auxiliar de produção. 5. Os demais documentos médicos juntados aos autos não são suficientes para afastar a conclusão do perito judicial, que possui as condições técnicas necessárias para avaliar a capacidade laboral. 6. Inexistindo a comprovação da redução da capacidade para o trabalho habitual, não restam preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício de auxílio-acidente. 7. Cabível a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em razão do deferimento da gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 9. O auxílio-acidente é indevido quando a perícia médica judicial atesta a ausência de redução da capacidade laborativa para a atividade habitual do segurado, ainda que constatada a existência de sequela consolidada. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, arts. 42, 59, 86; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EREsp nº 1.539.725/DF, Segunda Seção, j. 19.10.2017; STJ, AgRG no AG 1232820/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 26.10.2010.

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