JurisFonte
TRF4Previdenciário5003415-53.2025.4.04.9999

Cumprimento de sentença. Excesso de execução. Renda mensal inicial. Desprovimento do recurso

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5003415-53.2025.4.04.9999

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RENDA MENSAL INICIAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Admite-se o recurso de apelação, em atenção ao princípio da fungibilidade, quando o pronunciamento judicial recorrido é denominado como sentença e induz a parte a erro sobre o recurso cabível. 2. O cumprimento de sentença deve observar estritamente os critérios estabelecidos no título executivo judicial, não sendo admitido o afastamento de suas disposições na fase executiva. 3. A apuração da renda mensal inicial (RMI) do benefício por incapacidade deve observar os percentuais legais aplicáveis, conforme demonstrado nos cálculos da autarquia previdenciária.

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