JurisFonte
TRF4Cível5017510-07.2020.4.04.7108

Cumprimento de sentença. Extinção da execução. Suspensão do processo. Julgamento de ADI pendente no STF. Provimento do recurso

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5017510-07.2020.4.04.7108

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. JULGAMENTO DE ADI PENDENTE NO STF. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu a execução pelo pagamento do débito, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do CPC, após a rejeição de embargos de declaração que postulavam a suspensão do feito até o julgamento da ADI nº 7.873 pelo Supremo Tribunal Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a suspensão do cumprimento de sentença até o julgamento final da ADI nº 7.873 pelo Supremo Tribunal Federal, obstando a extinção imediata da execução pela satisfação da obrigação. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O Supremo Tribunal Federal, ao fixar as teses nos Temas 1.170 e 1.361, relativizou a coisa julgada no tocante aos juros de mora e ao indexador monetário, permitindo o ajustamento do débito ao que for decidido em controle de constitucionalidade. 4. É recomendável o sobrestamento do feito quando pendente de resolução a questão constitucional pelo Pretório Excelso, de modo a viabilizar a futura execução de eventuais diferenças decorrentes. 5. A pendência de julgamento sobre a constitucionalidade do índice de correção monetária impede que se considere definitivo o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa, inexistindo óbice processual à suspensão do feito. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso provido. Tese de julgamento: 7. É cabível a suspensão do cumprimento de sentença até o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal que possa alterar os critérios de correção monetária ou juros do débito exequendo. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 924, II, 925 e 1.022. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.170; STF, Tema 1.361; STF, ADI 7.873.

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